0018805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa e Sa
Processo: 0018805
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Direito de queixa, Prescrição, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018597
Nr Documento: RP198403280018805
Indicações Eventuais: E CORREIA IN LIC PROC CRIM 1953 PAG251.
RLJ ANO101 PAG320.
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a6073005ebc45c28025686b0066c834
Sumário
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se na renúncia do Estado ao "jus puniendi". II - A prescrição do direito de queixa não corresponde a extinção do crime, mas a impossibilidade de perseguir o delinquente. III - A aplicação da lei penal mais benévola arrasta consigo a das normas com ela conexas, o que engloba a norma que estabelece o prazo para a queixa. IV - O n. 4 do artigo 2 do novo Código Penal reporta- -se, apenas, à determinação da pena, e não ao sistema processual.