010122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010122
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Carvalho , Henrique
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1976/04/26.
Nr Convencional: JSTA00012281
Nr Documento: SA119770414010122
Data de Entrada: 07/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84f37234283b12d6802568fc0036f36c
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração venha a praticar novo acto que implique a obtenção do resultado util que atraves da sua interposição se pretendia alcançar. II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.