006546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006546
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024565
Nr Documento: SA119631115006546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6be7d05b5035f748802568fc0037c05d
Sumário
Ainda que, nos termos do paragrafo unico do artigo 596 do Codigo Administrativo, não haja sido feita na acusação, com inteiro rigor, a concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo, não havera nulidade insuprivel, por falta de audição do arguido, desde que atraves da respectiva defesa se verifique que este teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas.