001662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001662
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade por quotas, Liquidação, Caducidade
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15513.
Nr Convencional: JSTA00001097
Nr Documento: SAP19680509001662
Data de Entrada: 19/05/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e31f869f95a9ebc6802568fc00380a0f
Sumário
E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação, decretada em varias acções civeis, de dois aumentos de capital e dos contratos que tinham assegurado a um dos socios, a sua posição numa sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem desse prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*