045050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045050
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação urgente, Aclaração de juízos técnicos, Declaração de utilidade pública, Publicação deficiente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055051
Nr Documento: SA120001207045050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42fe9c061000432e802569e600351999
Sumário
I - O tribunal só poderá sindicar o despacho que declare a expropriação por utilidade pública com carácter de urgente, se o recurso se basear em factos concretos devidamente comprovados; II - Baseando-se o recurso em meros juízos técnicos só o desacerto destes, sendo ostensivo, permite a sua sindicabilidade judicial; III - A publicação da declaração de utilidade pública exigida pelo nº 12 do artigo 15° do Código das Expropriações, se não contiver todos os requisitos nele elencados, constitui mera irregularidade, desde que os titulares dos direitos ou ónus ali referidos deles tenham tido conhecimento por outras vias legais.