007785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007785
ACORDAO
Descritores: Importação de petroleos brutos, Isenção de direitos de importação, Isenção temporaria
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Nr Convencional: JSTA00017853
Nr Documento: SA119690321007785
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/565b2002da6b4c6d802568fc00373b35
Sumário
A isenção generica do pagamento de direitos de importação, a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, tem o limite temporal de quatro anos a contar do acto que a tenha reconhecido.