0123356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0123356
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Moveis, Reclamação de creditos, Concurso de credores, Penhor mercantil, Credito da segurança social, Credito do estado, Graduação de creditos
Sumário
I - No concurso de credores em execução, no caso de se encontrarem penhorados bens moveis, se concorrem creditos do Estado por impostos beneficiados por privilegio mobiliario geral, creditos garantidos por penhor, e creditos provenientes de contribuições devidas ao Centro Regional de Segurança Social, a graduação tera de efectuar-se de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, ja que este dispositivo, tendo natureza especial, prevalece sobre os do Codigo Civil. II - Assim, e neste caso, graduar-se-ão em primeiro lugar os creditos do Estado, em segundo lugar os creditos do Centro Regional de Segurança Social, e so em terceiro lugar os creditos garantidos por penhor.
Texto
N