0069351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0069351
ACORDAO
Descritores: Recurso, Acórdão, Nulidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00013350
Nr Documento: RL199311300069351
Indicações Eventuais: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO DE ABÍLIO NETO 9 ED PAG515
PAG520.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6cc86d6e7d67a7f380256803000206a8
Sumário
I - O Tribunal não é obrigado a ocupar-se de toda a argumentação de que as partes se serviram. II - Tendo a demandante feito prova dos quesitos que integravam a matéria que havia de subsumir-se na causa de pedir o despejo por falta de residência permanente, num arrendamento para habitação, não tendo ficado provado o alegado e pertinente pelos réus; não interessava abordar-se no acórdão do recurso as questões por eles levantadas.