012655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012655
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do DL 48953 de 05/04/69 e art. 62 do ETAF, as dividas a Caixa Geral de Depositos serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.