001728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001728
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Atraso da escrita, Declaração modelo 3, Concurso de infracções, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Grafica Boa Nova Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008292
Nr Documento: SA219811014001728
Data de Entrada: 19/02/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fdb571571ec2e11802568fc003872a6
Sumário
Quando um contribuinte do grupo B da Contribuição Industrial, com contabilidade regularmente organizada, atrasa a respectiva escrituração por periodo superior ao consentido por lei e não apresenta, simultaneamente, a declaração modelo n. 3, comete, em acumulação real, duas infracções autonomas, previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 134, paragrafo unico, e 146 e nos artigos 55 e 142, alinea b), todos do Codigo da Contribuição Industrial, sem que ocorra entre as mesmas relação de consumpção.