Quando um contribuinte do grupo B da Contribuição Industrial, com contabilidade regularmente organizada, atrasa a respectiva escrituração por periodo superior ao consentido por lei e não apresenta, simultaneamente, a declaração modelo n. 3, comete, em acumulação real, duas infracções autonomas, previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 134, paragrafo unico, e
146 e nos artigos 55 e 142, alinea b), todos do Codigo da Contribuição Industrial, sem que ocorra entre as mesmas relação de consumpção.