001604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001604
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Sociedade anonima, Liberação de acções, Socio fundador
Sumário
A liberação de 90% do capital em acções, subscrito por socio-fundador, não constitui transmissão a titulo gratuito quando corresponda a forma de retribuição de serviços por ele prestados na constituição da sociedade e, como tal, lançado o correspondente valor na escrita da empresa a credito do mesmo socio.