I- Constitui acto interno de organização dos serviços o despacho pelo qual um presidente de Camara Municipal determina que certo funcionario passe a exercer funções em departamento da Camara diverso daquele em que ate ai prestava serviço.
II- Como acto interno, tal acto e destituido de definitividade e por isso e insusceptivel de impugnação contenciosa.