031930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 031930
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Dispensa da corporação, Medida estatutária, Princípio ne bis in idem
Sumário
I - A medida de dispensa da corporação, prevista no art. 24 do Dec.-Lei n. 374/85 de 20.09 é uma medida de carácter estatutário, essencialmente militar com motivações e objectivos distintos das penas disciplinares. II - Aquela medida ou sanção administrativa adequa-se ao saneamento de quadros de organizações fortemente hierarquizadas de modo a preservar as qualidades cívicas, morais e militares que devem exornar um corpo especial militarizado e os seus elementos. III - Assim, os factos já disciplinarmente punidos podem estar na base da subsequente apreciação e sanção estatutária de um militar da GF, sem violação do princípio "non bis in idem".