24793A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 24793A
ACORDAO
Descritores: Acto executado, Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade activa
Recorrente: Minapa
Recorridos: Coop Agricola Vitoria do Sado Crl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026752
Nr Documento: SAP1989041824793A
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6657bc2e964a4370802568fc00379bbc
Sumário
I - A faculdade concedida no n.3 do artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos a qualquer das partes para requerer o julgamento urgente pressupõe que o acto cuja eficacia se suspendeu estava executado. II - A autoridade recorrida não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente, uma vez que os interesses a considerar, para os efeitos do n. 2 do referido artigo, são apenas os de natureza privada.