I- Apos a resposta negativa a um quesito e quando ela ja não possa ser discutida, tudo se passa como se a correspondente materia não tivesse sido articulada, salvo eventualmente para efeitos de apuramento da ma fe do respectivo litigante.
II- Não havendo elementos suficientes para entender que a recorrente fez construir o predio por terceiros com o proposito de o vender, apesar da sua denominação social, não se pode considerar a venda como acto comercial, sendo-lhe, portanto, aplicavel o Codigo Civil.
III- O prazo de caducidade do direito de acção, que vise a reparação de vicios ocultos de um imovel destinado a longa duração ou o pedido de indemnização por eles, e o prazo geral de vinte anos indicado no artigo 309 do Codigo Civil para a prescrição.