016513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016513
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pensão de aposentação, Pensão de reforma, Subsidio obrigatorio, Subsidio facultativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Seguros Douro Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016402
Nr Documento: SA219720412016513
Data de Entrada: 18/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a28c18bb2da3d81f802568fc00372d5d
Sumário
So as pensões de reforma ou aposentação, de caracter obrigatorio, concedidas pelas instituições de previdencia, estão isentas das quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos do artigo 4, alinea f), e artigo 5, alinea d), do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.