I- Não deve suspender-se a eficácia de acto administrativo quando a sua suspensão implica o comprometimento definitivo do interesse público prosseguido pelo mesmo - art. 76-1-b) da LPTA.
II- Há valores de tal modo relevantes, como a saúde pública, que a mera possibilidade de serem postos em crise levará à não suspensão da eficácia de actos que tomem medidas para sua efectiva defesa.
III- Não pode suspender-se a eficácia de acto de autoridade de saúde que determinou o encerramento de um canil, por se considerar que o mesmo está a degradar o meio ambiente, inquinando a água de poços para consumo humano, deteriorando as condições de vida das populações próximas, por falta de isolamento sonoro e de saneamento eficiente.