06P3175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Flor
Processo: 06P3175
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Correio de droga, Medida concreta da pena
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200611080031753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bce5994805ffaba802572db004601b5
Sumário
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, cidadã venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto da Madeira, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo dissimulados por debaixo do forro de uma mala, quatro pacotes, contendo um total, líquido, de 3349,102 g de cocaína (em pó).