027634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027634
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional
Recorrente: Bugalho , Carla
Recorridos: Director do Arquivo Nac da Torre do Tombo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028947
Nr Documento: SA119901128027634
Data de Entrada: 17/10/1989
Indicações Eventuais: INDEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSTANCIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02bce43e40e8b893802568fc0037d8c7
Sumário
Nos termos da ultima parte do n. 2, do art. 279, do CPC, não deve ser ordenada a suspensão da instancia quando a causa dependente estiver no S.T.A. para revisão, em recurso jurisdicional, de sentença de Tribunal Administrativo de Circulo, e a causa prejudicial não tiver ainda sido julgada naquele Supremo Tribunal, funcionando como Tribunal de primeira instancia (recurso contencioso).