016971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016971
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Direito pessoal, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Carretas , Luis
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/10/06.
Nr Convencional: JSTA00007312
Nr Documento: SA119821216016971
Data de Entrada: 29/12/1981
Aditamento: Sendo o objecto do recurso um acto que determinou a transferencia do recorrente, que, a obter provimento ocasionaria a sua anulação com o consequente regresso a situação funcional anterior, o falecimento do recorrente torna impossivel este resultado por ter cessado a relação de emprego.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de642320dcf228df802568fc003863e3
Sumário
A morte do recorrente que prossegue, no recurso de anulação, um direito ou interesse pessoal e intransmissivel faz extinguir a instancia, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.