0141434 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0141434
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Violação, Obrigação de indemnizar, Suspensão da execução da pena, Condição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034206
Nr Documento: RP200203200141434
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG231.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de454e211fd5d5f480256bdb003316df
Sumário
O direito a alimentos é estruturalmente obrigacional e funcionalmente familiar. A não prestação de alimentos devidos dá lugar à obrigação de indemnizar. O juiz pode subordinar a suspensão da execução da pena ao pagamento pelo arguido dos alimentos em prestações. Tais prestações têm natureza indemnizatória, com vista, precisamente, a reconstituir o lesado na situação que existiria se não se tivesse verificado a falta de pagamento em tempo daquelas.