003967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003967
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Contribuição industrial, Privilegio mobiliario, Reclamação de creditos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa Abel & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005924
Nr Documento: SA219861029003967
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e895ef5281cc5e97802568fc00384ef2
Sumário
O privilegio mobiliario geral de que goza a contribuição industrial so e relevante para efeitos de reclamação de creditos se aquela contribuição tiver sido inscrita para cobrança no ano da penhora e nos dois anteriores.