0003470 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003470
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Sociedade comercial, Representação em juízo, Credencial, Validade, Formalidades
Sumário
I - Não constitui nulidade insuprível, mas simples irregularidade, o facto de a nota de culpa não ter sido formalmente elaborada, bastando que no documento enviado ao arguido se concretizem devidamente os factos ilícitos imputados, devendo dela constar a intenção de se proceder ao despedimento. II - Não está devidamente representada em audiência de julgamento de processo sumário laboral a sociedade que se faz representar por pessoa munida apenas de credencial passada sem intervenção notarial, só com carimbo da firma social e duas assinaturas que não se sabe de quem sejam. III - Neste caso devem ser julgados confessados os factos alegados pelo autor e que forem pessoais do réu.
Texto
N