0019525 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0019525
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007858
Nr Documento: RL199212150019525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d92e2c9c9e0affe680256803000132b7
Sumário
O crime de emissão de cheque sem provisão, descrito no art. 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927 (redacção do art. 5 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro), por ser de valor inferior a 5000 escudos (cinco mil escudos), está, hoje, descriminalizado, por força das disposições conjugadas dos arts. 11, n. 1, al. a), do Decreto-Lei 454/91, de 29 de Dezembro, e 2, n. 2, do Código Penal.