0025803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0025803
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Co-arguido, Omissão de pronúncia, Jurisprudência obrigatória, Incumprimento, Juiz, Recurso obrigatório, Prosseguimento do processo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021896
Nr Documento: RL199810210025803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9de0b382cab2c665802569650038fc02
Sumário
Requerida a instrução por um só dos acusados co-autores de determinado crime, a respectiva decisão instrutória deveria tê-los abrangido a todos. Tendo-se essa decisão limitado, porém, à «não pronuncia» do requerente, e dela não tendo sido interposto recurso, o processo deverá prosseguir, não obstante, contra o outro co-arguido.