0025803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0025803
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Co-arguido, Omissão de pronúncia, Jurisprudência obrigatória, Incumprimento, Juiz, Recurso obrigatório, Prosseguimento do processo
Sumário
Requerida a instrução por um só dos acusados co-autores de determinado crime, a respectiva decisão instrutória deveria tê-los abrangido a todos. Tendo-se essa decisão limitado, porém, à «não pronuncia» do requerente, e dela não tendo sido interposto recurso, o processo deverá prosseguir, não obstante, contra o outro co-arguido.
Texto
N