Requerida a instrução por um só dos acusados co-autores de determinado crime, a respectiva decisão instrutória deveria tê-los abrangido a todos.
Tendo-se essa decisão limitado, porém, à «não pronuncia» do requerente, e dela não tendo sido interposto recurso, o processo deverá prosseguir, não obstante, contra o outro co-arguido.