002161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002161
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imovel para revenda, Isenção de sisa, Caducidade, Condição resolutiva, Resolução de contrato, Compra e venda, Convolação, Alteração da acusação, Frutos percebidos, Redução de taxa de sisa
Recorrente: Bonneville Portuguesa Soc de Construções e Administrações Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16665.
Nr Convencional: JSTA00001393
Nr Documento: SAP19740517002161
Data de Entrada: 03/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6785a375de4e11d802568fc00380e89
Sumário
I - Pela compra de imoveis sujeita a condição resolutiva que se verificou e devida sisa, na proporção estabelecida no artigo 153 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, salvo o caso, ai previsto, de restituição dos frutos por imposição judicial relativamente ao periodo de pendencia da condição. II - Se houver sido paga a sisa na totalidade, tera lugar a respectiva anulação parcial, nos termos daquele artigo; mas, se so depois de verificada a condição resolutiva houver lugar a liquidação, esta não devera abranger a parte que se verifica não ser devida.