024488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024488
ACORDAO
Descritores: Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Anulabilidade
Recorrente: Novo , Baltazar
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1986/09/02.
Nr Convencional: JSTA00021304
Nr Documento: SA119880211024488
Data de Entrada: 18/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a642d430a49154d9802568fc0037633c
Sumário
Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar por ele aprovado, são ilegais todos os actos do processo disciplinar instaurado em conformidade com o Regulamento, incluindo o despacho punitivo, que, por isso, e anulavel.