0025585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0025585
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Acusação particular, Tempestividade, Prazo, Processo urgente, Férias judiciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022798
Nr Documento: RL199805190025585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fdccd98451a61525802568030005323d
Sumário
I - O prazo para se deduzir acusação particular por crime de imprensa (3 dias) corre, mesmo em férias judiciais, já que se trata de processo urgente. II - A notificação para o assistente deduzir acusação, considera-se feita no próprio dia em que o notificado assinou o aviso de recepção. III - Apresentada a acusação no 2. dia útil seguinte, ao termo do prazo, deve a secretaria do tribunal, independentemente de despacho, notificar o interessado para pagar a multa devida. Não o tendo feito, há que dar ao interessado oportunidade para tal e, só depois disso se cuidará da (in)tempestividade da acusação.