I- Não cumpre a exigência de uma fundamentação coerente a fundamentação que se apresenta contraditória consigo mesma e é por isso incoerente.
II- É o caso do acto que manda levantar um embargo camarário a uma obra e aprova a respectiva legalização "nos termos das informações técnicas", quando estas são discordantes umas com as outras na apreciação da situação em causa e nas propostas que formulam, sendo apenas uma delas favorável àquela decisão e as outras (incluindo aquela onde foi lançado o despacho) em sentido desfavorável.