004775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004775
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Diocese, Personalidade juridica, Isenção, Concordata
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Credito Predial Portugues
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022647
Nr Documento: SA219881123004775
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c26d1533f4ec611a802568fc00377314
Sumário
A "diocese", embora com personalidade juridica e, como tal, reconhecida pelo Estado Portugues - artigo III da Concordata -, não pode beneficiar da isenção de impostos, mormente de imposto de capitais, por não especificada, para o efeito, no artigo VIII do mesmo tratado.