0051290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0051290
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Defeitos, Casa de habitação, Danos não patrimoniais, Indemnização, Locatário
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030982
Nr Documento: RP200104230051290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31fa20ac50ef282580256acd00467c46
Sumário
I - É indemnizável, à custa do senhorio (que, embora avisado do defeito da casa, não procedeu à necessária reparação) o dano não patrimonial sofrido pela locatária quando esta, ao habitar o locado, teve de suportar infiltrações de água nos quartos, cozinha e sala e, por isso, viveu em constante sobressalto, sempre com medo de incêndio provocado pelas referidas infiltrações na instalação eléctrica. II - As deficiências do locado não justificam a suspensão do pagamento das rendas quando não implicaram a cessação do gozo do mesmo.