9321143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9321143
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Indemnização ao lesado, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015005
Nr Documento: RP199506089321143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b88f504c0edb6bc8025686b0066b161
Sumário
I - A lei ( artigo 1792 do Código Civil ) determina que o cônjuge declarado único ou principal culpado deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do matrimónio. II - E o critério de tal indemnização é o fixado nos artigos 496, 494 e 562 do Código Civil, atinente a danos não patrimoniais.