016428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016428
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora das moagens de ramas, Taxa, Receita parafiscal, Prescrição, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guimarães , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016400
Nr Documento: SA219720412016428
Data de Entrada: 12/03/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / RECEITA PARAFISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93bdc6d7e06ac031802568fc00372d58
Sumário
Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310, alinea g), do Codigo Civil, as taxas em divida a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas liquidadas ao abrigo do artigo 13 do Decreto-Lei n. 26695, de 16 de Junho de 1936.