023465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023465
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Contagem de prazo
Recorrente: Hora , Aventino
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00022738
Nr Documento: SA119870526023465
Data de Entrada: 03/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a2e704badcb5d2802568fc00377472
Sumário
I - O recurso hierarquico necessario situa-se no dominio da função administrativa. II - O prazo para a interposição do recurso hierarquico necessario conta-se segundo as regras da via corrente que, em casos de duvida, serão integradas no ambito do artigo 279 do Codigo Civil. III - Se o termo do prazo de 10 dias cair em feriado transferir-se-a para o primeiro dia util seguinte.