087487 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 087487
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Efeitos do recurso, Efeito suspensivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028104
Nr Documento: SJ199509260874871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5d68b4bd60e12b9802568fc003ae98e
Sumário
I - Nas execuções, existe um regime especial para o recurso de agravo : os agravos interpostos até se concluir a penhora só sobem quando esta diligência estiver finda (artigo 923 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil). II - Nos termos do n. 2 do artigo 740 do Código do Processo Civil, dos agravos que não subam imediatamente nos próprios autos, só têm efeitos suspensivos os referidos nas alíneas a) e e) desse n. 2. III - Não pode ser fixado o efeito devolutivo ao recurso nos termos da alínea e) do n. 2 e do n. 3 do artigo 740, porque se fosse declarado tal efeito, nem a própria penhora se poderia efectuar.