9950501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9950501
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Acção sumária, Apensação, Réu, Identidade do arguido, Credor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026280
Nr Documento: RP199906149950501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a843f28f1fdc11de8025686b00673328
Sumário
I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma. II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes serão citados por éditos.