I- A execução de uma decisão judicial que declarou nulo um acto administrativo consiste na pratica, pela Administração, dos actos e operações materiais necessarias a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto julgado ilegal.
II- Deste modo, a actividade subsequente da Administração tera de obedecer a duas linhas de orientação.
Por um lado, eliminar as consequencias lesivas dos interesses ofendidos entretanto produzidos pelo acto declarado nulo, atenta a eficacia "ex tunc" da decisão judicial.
E, por outro, abster-se, no futuro, de praticar actos materiais inconciliaveis com o decidido ou actos administrativos que padeçam da mesma causa de nulidade, em si mesmos ou por qualquer acto antecedente que lhes tansmita o vicio.