032069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032069
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Loteamento, Parecer obrigatório, Parecer técnico, Parecer vinculativo, Parecer desfavorável, Zona rural, Zona de protecção, Nulidade, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037858
Nr Documento: SA119930622032069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b07883db2e7cdf6e802568fc0038d7e3
Sumário
I - São nulas as deliberações das Câmaras Municipais relativas a operações de loteamento que não sejam precedidas da audiência da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou das entidades referidas no n. 1 do art. 2 do Dec. Lei n. 289/73 de 6/6, nos casos em que é devida, ou quando não sejam conformes com o seu parecer ou decisão do Ministro respectivo. II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença do Tribunal inferior e não os eventuais vícios do acto administrativo através da mesma sindicados sobre os quais não haja incidido pronúncia expressa por parte daquela decisão.*