024422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024422
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Prazo, Recurso por oposição de julgados, Processo urgente
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Nossa Senhora da Esperança de Alcaçovas Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018289
Nr Documento: SAP19880121024422
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d276a393a79315c802568fc00373f1a
Sumário
I - O prazo para a interposição dos recursos para o pleno da Secção e de oito dias, contados da notificação da decisão (artigo 685 do Codigo de Processo Civil e 102 da LPTA). II - O recurso fundamentado em oposição de acordãos não se inclui no numero dos processos indicados no artigo 6 da LPTA. Mas ainda que se tratasse de processo urgente, o presente recurso estaria em tempo.*