026290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026290
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Militar, Passagem a reserva, Quadro de complemento
Sumário
I - No plano da legitimidade activa, e como condição de interposição de recurso contencioso, o art. 46 do RSTA exige duas especies de requisitos: a) Que o recorrente tenha interesse na anulação do acto recorrido; b) Que esse interesse seja directo, pessoal e legitimo. II - E licito o apelo ao art. 26 do CPC para a definição do interesse em recorrer. III - Carecem de interesse em recorrer do despacho que lhes indeferiu a passagem a situação de reserva os militares que, anteriormente a interposição do recurso contencioso desse despacho, passaram, a seu pedido, por despacho do competente Chefe do Estado Maior, ao quadro de complemento.