037565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 037565
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Legitimidade passiva, Personalidade judiciária, Capacidade judiciária, Direcção geral do turismo, Competência, Localização de estabelecimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044747
Nr Documento: SA119960221037565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/919abcf9f91949b0802568fc003942e8
Sumário
I - Nas acções para o reconhecimento de um direito, a legitimidade passiva é atribuída à autoridade que possa reconhecer tal direito, ou seja, a entidade a quem é cometida a definição última da situação jurídica em causa. II - Pretendendo-se na acção o reconhecimento do deferimento tácito da qualificação de um empreendimento como conjunto turístico e sua localização, tais definições jurídicas cabem, nos termos do DL 155/88, 29.4 - lei orgânica da Direcção Geral do Turismo - ao Director Geral do Turismo.