022636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022636
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Remuneração, Partido medico
Recorrente: Cm de Santiago do Cacem
Recorridos: Fernandes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032145
Nr Documento: SA119880705022636
Data de Entrada: 21/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59903bde72327c7a802568fc0037f222
Sumário
I - Os medicos Municipais a partir do Dec.Lei 373/79 podiam manter o regime de trabalho ate ai praticado. II - O regime de trabalho ate ai praticado de permanente disponibilidade, correspondente a natureza de medico de partido, passou a ser remunerado pelo correspondente a letra F do funcionalismo.