I- A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado ao estabelecer que, não havendo aprovação atempada do Orçamento, se mantem em vigor o Orçamento anterior na sua globalidade, abrange com tal manutenção as autorizações de todas as cobranças das receitas previstas no Orçamento anterior bem como a prorrogação de autorização referente ao regime das receitas que se destinavam a vigorar ate ao final do ano.
II- Dai que uma autorização legislativa concedida por um ano possa vir a ser utilizada no ano economico seguinte, pelo que, não se encontrando ferido de inconstitucionalidade o diploma que criou receitas a favor de organismos de coordenação economica estabelecendo taxas, incidencia e isenções ao abrigo daquela autorização legislativa, não estando igualmente ferida de qualquer vicio a execução fiscal decorrente do não pagamento das receitas ai previstas.*