0264423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0264423
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Inquérito, Juiz, Competência, Inconstitucionalidade, Julgamento, Impedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022305
Nr Documento: RL199101300264423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cfa2c10bbb0d0edc802568030004850a
Sumário
I - A inconstitucionalidade por omissão não pode ser questionada pelos tribunais em geral, não só pelo Tribunal Constitucional. II - O juiz que na fase do inquérito procedeu a interrogatório do arguido, não fica por isso impedido de intervir na fase do julgamento, já que aquela sua intervenção no inquérito não implica a formulação de um juízo de culpabilidade, não constituindo por isso violação do princípio do acusatório. III - Não se verifica deste modo qualquer inconstitucionalidade por omissão do artigo 40 do CPP/87.