037371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037371
ACORDAO
Descritores: Amnistia imprópria, Pena de suspensão, Perda de pensão, Efeitos das penas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045001
Nr Documento: SA119960208037371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2fac85a2a6d9e1b802568fc00393ab5
Sumário
No caso de amnistia imprópria, de infracção disciplinar, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos, mas não destruídos os efeitos já produzidos pela aplicação da pena que só desapareceram da ordem jurídica através da anulação com eficácia "ex tunc", que o eventual provimento do recurso contencioso poderia proporcionar. A amnistia apaga todos os efeitos da infracção não exceptuados por lei. A Lei 15/94, de 11 de Maio, não revogou tácita ou expressamente o art. 11, n. 4 do ED/84.