19984A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 19984A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Grave lesão do interesse publico, Inconstitucionalidade
Recorrente: Formosinho , Jose
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031342
Nr Documento: SA11990110819984A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be812e901f8ecba7802568fc0037ebc9
Sumário
I - Suposta a constitucionalidade do n. 2, do art. 6 do DL n. 256-A/77, na parte em que permite o incumprimento de caso julgado por grave prejuizo do interesse publico (cfr. art. 210, 2, da CRP), não constitui causa legitima de inexecução de sentença a perturbação que adviria para o serviço com a recolocação do interessado que, segundo a Administração, se tem oposto ao seu superior hierarquico. II - A gravidade do prejuizo tem de ser apreciada e avaliada de modo estrito e com rigor, e tendo em consideração a natureza, essencialidade e superlatividade do interesse colectivo que sera afectado com a execução da sentença.