021139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021139
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Restituição de quantias, Mutuo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aleluia Comercio e Industria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050154
Nr Documento: SA219981028021139
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6211f524f486530c802568fc0039bc55
Sumário
A obrigação de reembolso de certa quantia, assumida pelo administrador de certa sociedade, em virtude de acto não precedido de autorização do conselho fiscal ou de deliberação do conselho de administração, e aceite por esta não integra um contrato de mútuo, para efeitos do ART. 3-1 DO CICAPITAIS POR NÃO TER POR OBJECTO O empréstimo por esta àquele de qualquer quantia em dinheiro o que nos leva a concluir que não estava a situação descrita sujeita a imposto de capitais.