A obrigação de reembolso de certa quantia, assumida pelo administrador de certa sociedade, em virtude de acto não precedido de autorização do conselho fiscal ou de deliberação do conselho de administração, e aceite por esta não integra um contrato de mútuo, para efeitos do
ART. 3-1 DO CICAPITAIS POR NÃO TER POR OBJECTO O empréstimo por esta àquele de qualquer quantia em dinheiro o que nos leva a concluir que não estava a situação descrita sujeita a imposto de capitais.