023680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023680
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Professor do ensino secundario, Recondução, Concurso, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025542
Nr Documento: SA119870709023680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b70ed8b37583ff0802568fc0037d8da
Sumário
I - A recondução prevista no artigo 6 do Dec. Lei n. 75/85, de 25 de Março, não constitui aquisição susceptivel de se projectar em futuros concursos, mas apenas factor preferencial proporcionador da colocação de um candidato no lugar requerido em concurso aberto para o ano escolar a que o concurso respeita. II - Assim, tendo um candidato sido colocado no lugar que requerera em determinado concurso, carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho de colocação, por dele não constar ter sido por recondução.