023680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023680
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Professor do ensino secundario, Recondução, Concurso, Legitimidade activa
Sumário
I - A recondução prevista no artigo 6 do Dec. Lei n. 75/85, de 25 de Março, não constitui aquisição susceptivel de se projectar em futuros concursos, mas apenas factor preferencial proporcionador da colocação de um candidato no lugar requerido em concurso aberto para o ano escolar a que o concurso respeita. II - Assim, tendo um candidato sido colocado no lugar que requerera em determinado concurso, carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho de colocação, por dele não constar ter sido por recondução.