98P780 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P780
ACORDAO
Descritores: Toxicodependente
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035267
Nr Documento: SJ199810140007803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/677b814d7b1afbaf802568fc003ba4a7
Sumário
A toxicodependência pode ser atenuante quando preencha os requisitos do artigo 20, n. 2, do C.Penal mas se, antes, ficar provado que com a sua conduta o arguido agiu com vontade livremente determinada e conhecimento da respectiva proibição legal, fica afastada a aplicação daquele normativo.