003948 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003948
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Caso julgado, Interposição de recurso, Admissão do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023932
Nr Documento: SJ199404270039484
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG233 PAG339 PAG435.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec54935a02969930802568fc003a7fc0
Sumário
I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Código do Processo do trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e aquelas para as quais a lei determina expressamente não haver alçada. II - Se o agravante não invocou, no requerimento de interposição de recurso, o fundamento excepcional de ofensa de caso julgado - o que fez posteriormente nas suas alegações - o recurso é inadmissível, não podendo, por isso conhecer-se do seu objecto.